As Forças Armadas começaram a circular nas ruas do Rio na tarde desta sexta-feira (28), como mostraram imagens feitas pelo Globocop. Uma blitz, com presença de blindados do Exército, foi feita no início da tarde no Arco Metropolitano, área conhecida pelo roubo de cargas. Também há militares na Linha Vermelha.
Cerca de 10 mil homens, 8,5 mil deles das Forças Armadas, vão patrulhar a Região Metropolitana, como informaram o ministro da Defesa, Raul Jungmann, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, em entrevista coletiva na sede do Comando Militar do Leste. Eles anunciaram medidas sobre a integração e coordenação das ações militares no Rio de Janeiro (acompanhe ao vivo a movimentação dos militares).
Pela manhã, o presidente Michel Temer assinou o decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que autoriza a atuação de tropas das Forças Armadas na segurança pública do Rio de Janeiro.
Segundo o decreto, os militares poderão permanecer nas ruas do estado do Rio de Janeiro desta sexta-feira até 31 de dezembro. O artigo 142 da Constituição – que trata das Forças Armadas – prevê o uso de tropas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica por ordem do presidente da República, nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.
Cerca de 10 mil homens, 8,5 mil deles das Forças Armadas, vão patrulhar a Região Metropolitana, como informaram o ministro da Defesa, Raul Jungmann, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, em entrevista coletiva na sede do Comando Militar do Leste. Eles anunciaram medidas sobre a integração e coordenação das ações militares no Rio de Janeiro (acompanhe ao vivo a movimentação dos militares).
Pela manhã, o presidente Michel Temer assinou o decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que autoriza a atuação de tropas das Forças Armadas na segurança pública do Rio de Janeiro.
Segundo o decreto, os militares poderão permanecer nas ruas do estado do Rio de Janeiro desta sexta-feira até 31 de dezembro. O artigo 142 da Constituição – que trata das Forças Armadas – prevê o uso de tropas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica por ordem do presidente da República, nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.