quarta-feira, 24 de maio de 2017

Fuzileiros navais são convocados para atuar GLO em Brasília

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O patrulhamento da Esplanada dos Ministérios contará com 1.500 militares - sendo 1.300 do Exército e 400 do corpo de fuzileiros navais da Marinha. Militares do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília estão de prontidão concentrados  no GptFNB. 

Numa primeira etapa da operação, receberão reforço no policiamento os prédios do Palácio do Planalto, do Itamaraty, do Ministério da Defesa e das três forças, Exército, Marinha e Aeronáutica. Prédios que foram atacados também receberão reforço de tropas, assim com nos Palácios da Alvorada e do Jaburu.

O Ministério da Defesa informou também que não vai atuar nos gramados e nas vias, cujo policiamento ficará a cargo da Polícia Militar e, eventualmente, da Força Nacional de Segurança. A ideia é garantir o direito de ir e vir dos funcionários.



A GLO é invocada, segundo a Defesa, quando há "esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem". O dispositivo constitucional, que é de atribuição exclusiva do presidente da República, prevê que os militares podem, provisoriamente, atuar com poder de polícia.

O governo explica que emprego da GLO é diferente de autorizar a intervenção militar, o que acontecia na ditadura. Ele foi utilizado durante as Olimpíadas e a Copa do Mundo para garantir a segurança das pessoas no Distrito Federal.

Marinha abre concurso para padre e pastor

A Marinha abriu, nesta segunda-feira, as inscrições para o Quadro de Capelães Navais (CapNav). São quatro vagas para Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana, uma para Pastor da Igreja Assembléia de Deus e uma para Pastor da Igreja Batista.
O concurso é para ambos os sexos (quando a religião permitir), para candidatos com mais de 30 e menos de 41 anos de idade no dia 1º de janeiro de 2018 e ainda é preciso ter exercido três anos, pelo menos, de atividades pastorais na igreja para a qual se candidatou.
Os interessados poderão se inscrever no site da Marinha, até o dia 19 de junho. A taxa é de R$110. Após o Curso de Formação de Oficiais (CFO) no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW) durante 39 semanas, os aprovados ocuparão o posto de Primeiro-Tenente (CapNav), com vencimentos de R$ 10.500.
Os candidatos terão de fazer provas objetivas, redação, avaliação de títulos, entre outras etapas.

terça-feira, 23 de maio de 2017

Marinha abre concurso para profissionais de nível superior

A Marinha abre, nesta terça-feira, as inscrições para 14 vagas de nível superior para o Quadro Complementar do Corpo da Armada e do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CA/FN). As chances são para candidatos do sexo masculino, graduados em Educação Física, Engenharia (diversas especialidades) ou Ciências Náuticas e com menos de 29 anos de idade no dia 1º de janeiro de 2018.

Os interessados poderão se inscrever no site da Marinha, até o dia 26 de junho. A taxa é de R$100.Após o Curso de Formação de Oficiais (CFO) no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW) durante 39 semanas, os aporvados ocuparão o posto de Segundo-Tenente, com rendimentos iniciais de R$ 9.500.
Os candidatos terão de fazer provas objetivas, redação, avaliação de títulos, entre outras etapas.

sábado, 20 de maio de 2017

terça-feira, 16 de maio de 2017

STF obriga Marinha a manter candidata tatuada em concurso


Os órgãos públicos não podem desclassificar candidatos que possuam tatuagens se o desenho não viola nenhum valor constitucional. A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2016 foi aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao obrigar que a Marinha mantenha em concurso uma candidata tatuada.
A candidata obteve o primeiro lugar na prova de classificação no concurso para o cargo de técnico de enfermagem da Escola de Aprendizes de Marinheiros. Porém, na inspeção de saúde, ela foi considerada inapta por ter uma tatuagem no braço direito.
A técnica alegou discriminação, já que o fato de ter tatuagem não contraria as normas de apresentação pessoal dos militares da Marinha do Brasil. O pedido foi julgado procedente e a União recorreu ao tribunal.
A União sustenta que, nos casos de militares da Força Naval, a lei autoriza expressamente que as normas do Comando da Marinha façam restrições às tatuagens. A relatora do caso na 4ª turma do TRF-4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, confirmou a sentença, aplicando ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
"A adoção de critérios para seleção de candidatos em concurso público deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade, afigurando-se o critério de eliminação do candidato na Inspeção de Saúde, em razão da existência de tatuagem no corpo, como no caso, preconceituoso, discriminatório e desprovido de razoabilidade", afirmou a relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Marinha Mercante abre concurso para Oficiais em 2017



São 285 vagas para ingresso de Oficiais no CIAGA do Rio de Janeiro-RJ e no CIABA de Belém-PA. O concurso da Marinha Mercante inscreve até o dia 8 de junho.



A Marinha Mercante divulgou pelo Diário Oficial da União de 5 de maio, o edital de abertura do concurso para admissão às Escolas de Formação de Oficiais (concurso Marinha Mercante 2017). O ingresso na EFOMM se dará no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) do Rio de Janeiro-RJ, e no Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), em Belém-PA. São oferecidas 285 vagas, sendo 170 vagas no CIAGA e 115 para o CIABA.
Marinha Mercante abre concurso para Oficiais de nível médioPodem participar da seleção candidatos homens e mulheres com ensino médio completo ou que concluam o curso até janeiro de 2018, data da matrícula. Os interessados devem ter ainda idade entre 17 anos completos e 23 anos incompletos no dia 1º de janeiro de 2018. A partir da matrícula, os alunos passam a receber uma remuneração mensal, cujo valor está previsto na Lei de Remuneração dos Militares.
Prepare-se: Apostilas de estudos para concursos da Marinha 
As inscrições no concurso vão de 11 de maio a 08 de junho de 2017, pela internet, no endereço eletrônico -www.ciaga.mar.mil.br. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 60,00.
O concurso constará de exame de conhecimentos com questões de português, redação, inglês, matemática e física, seleção psicofísica (SP) e teste de suficiência física (TSF).
As provas escritas serão realizadas nos dias 19 e 20 de agosto de 2017, em locais que serão divulgados a partir do dia 31 de julho, via internet, no site www.ciaga.mar.mil.br. Os gabaritos preliminares das provas serão informados no dia 21 de agosto e o gabarito definitivo sairá a partir do dia 06 de setembro.
Os candidatos só serão convocados para o Exame de Suficiência Física se aprovados na Inspeção de Saúde. O teste físico para homens terá etapas de: corrida de 2.300m em 12 minutos e natação de 50m em 2 minutos; e para mulheres de corrida de 1.900m em 12 minutos e de natação de 50m no tempo máximo de 2 minutos e 20 segundos.
Já a matrícula e o início do curso de formação estão previstos para o dia 29 de janeiro de 2018 - veja o edital do concurso.
O candidato aprovado no concurso será matriculado no Curso de Formação de Oficiais da Marinha Mercante, com duração mínima de sete semestres - para o curso de Máquinas - e de oito semestres - para o curso de Náutica. Simultaneamente, será também matriculado (homens e mulheres), mesmo que já tenha prestado o serviço militar, no Núcleo de Fomação de Oficiais da Reserva da Marinha - NFORM, na condição de Aluno do Orgão de Formação de Oficiais da Reserva, com precedência hierárquica equivalente a 3º Sargento.
Rotina do Aluno na EFOMM - No período da manhã é dado início ao ciclo profissionalizante com aulas de caráter técnico, as quais proporcionam aos alunos um vasto conhecimento a cerca da rotina de bordo e das atividades exercidas por um Oficial da Marinha Mercante, seja ele de Máquinas ou de Náutica. Na parte da tarde as atividades são voltadas para a prática de esportes e são subdivididas em diversas equipes, como: vela, remo, natação, futebol, voleibol, basquetebol, judô, futsal e tênis. À noite, os alunos aproveitam o tempo livre se dedicando aos estudos ou envolvendo-se em atividades que estão à sua disposição: aulas de Jumping, step, musculação, Grêmios Acadêmicos, biblioteca, salão de leitura, cinema e canto.

Marinha lança edital de concurso para oficiais intendentes

A Marinha divulgou nesta segunda-feira (15/5) edital de concurso para ingresso nos quadros complementares de oficiais intendentes. São 12 vagas para quem tem formação de nível superior em administração, economia ou ciências contábeis, sendo duas delas destinadas a candidatos negros.
Marinha/FlickrOs interessados podem se inscrever no período de 16/5 a 19/6, no site da Marinha. A prova objetiva com 50 questões de conhecimentos profissionais (CP), inglês e redação será aplicada em data ainda não definida.
A previsão é que os aprovados sejam convocados para o curso de formação em março de 2018, quando começarão a receber remuneração de cerca de R$ 6,2 mil. Após a conclusão do treinamento, que tem duração de 39 semanas, o salário sobe para pouco mais de R$ 7 mil.
É o corpo de oficiais que gerencia e conduz as atividades de administração, abastecimento e Finanças nas organizações militares da Marinha. Atualmente, os intendentes são formados pela Escola Naval ou admitidos com graduação no quadro complementar, via concurso público, podendo ascender até o posto de vice-almirante.
Nos postos de segundo-tenente, primeiro-tenente e capitão-tenente, exercem funções nos navios da esquadra e oceanográficos, distrito, bases, hospitais e depósitos navais, entre outras áreas.
  • Principais requisitos:
    Ter menos de 29 anos de idade no dia 1º de janeiro do ano do curso
    Ser brasileiro nato
    Ter graduação completa na área a que concorre
    Possuir bons antecedentes de conduta
    Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Recruta da turma 1/17 morre no CIAMPA


Um  recruta morreu no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves, em Campo Grande no Rio de janeiro. A morte foi constada pelo HNMD como leptospirose, o conscrito recruta era de Recife-PE estava cursando o CFSDFN pela 3° Cia estava no término da turma 1/2017.

Um Inquérito Policial Militar foi aberto para apurar as circunstâncias. No entanto, a sindicância não apresentou resultados.

Em uma rede social um militar que serve no Hospital Naval Marcílio Dias desabafou. 

Senhores nota de falecimento do rc-fn Marcos Paulo, da terceira cia, T I/17 oremos pelo consolo e conforto na fé de sua familia. Que Deus o tenha.
De Pernambuco ele
Estou de serviço no Marcílio dias e acabei de ter a informação, faleceu as 21hrs Causa : leptospirose
3cia de recrutas

Nota da Marinha do Brasil

A assessoria de comunicação da Marinha informou que o curso de formação de soldados fuzileiros navais tem acomponhamento de pscólogos e professores formados em curso superior de Educação física e seus instrutores são altamente treinados por pedagogos. 

A Marinha também esclareceu que o centro tem condições adequadas para receber este número de alunos(900).

O comando explicou que no primeiro dia do curso de formação todos os recrutas receberam cantil, porta-cantil e cinto para se hidratarem com água filtrada, quando não estivessem próximos de bebedouros e pontos de água potável. Segundo o comando, os instrutores do curso repassaram aos alunos que somente era permitido reabastecerem os cantis em fontes autorizadas de água tratada.

Sobre o curso, a Marinha disse que nas primeiras semanas estão previstas, prioritariamente, atividades administrativas como palestras, preenchimento de fichas cadastrais, coleta de dados, distribuição de material individual para alimentação (talher articulado, cantil e caneca), instrução teórica sobre atividades de treinamento militar, visitas às instalações e a realização do teste de aptidão física Inicial de corrida, natação e barra.

O comando disse também que a prática esportiva faz parte da grade curricular, sendo composta de duas aulas diárias, com a duração de 45 minutos cada. A Marinha ainda informou na nota oficial que é terminantemente proibido aos instrutores realizar qualquer atividade que não esteja prevista no currículo.

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Grupamento de fuzileiros navais de Brasília participa de estágio no Maranhão



Militares durante o estágio

Entre os dias 17 e 30 de abril, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília (GptFNB) participou do Estágio Básico do Combatente de Selva, organizado pelo 50º Batalhão de Infantaria de Selva do Exército Brasileiro, na cidade de Imperatriz (MA).
O adestramento aconteceu na Base de Selva do Guaramandi, localizada a 150 km de Imperatriz (MA) e contou com a presença de 200 militares da Marinha e do Exército. O objetivo foi capacitar o pelotão de fuzileiros navais em atividades de operações ribeirinhas desempenhadas na jurisdição do Comando do 7º Distrito Naval. Na ocasião, foi testado o destacamento de apoio e serviço ao combate o emprego de viaturas terrestres.
Durante o estágio foram realizadas atividades operacionais como: tiro embarcado e de ação reflexa diurna e noturna; orientação diurna e noturna; transposição de curso d'água; primeiros socorros; identificação e captura de animais peçonhentos, além de rastreamento e contrarrastreamento; sobrevivência em ambiente de selva e pernoite isolado. Facebook

BtlArtFuzNav realiza exercício de tiro de artilharia



Militares durante exercício

O Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais (BtlArtFuzNav) realizou o exercício  de tiro de artilharia no Campo de Instrução do Gericinó (CIG), no Rio de Janeiro (RJ), no período de 17 a 20 de abril, com uma bateria de obuseiros 105mm. Foram empregados 92 militares, 12 viaturas operativas e quatro obuseiros 105mm L118 light gun, que tem a capacidade de bater alvos a até 21 Km de distância.
Esse exercício foi a primeira oportunidade que oficiais fuzileiros navais inscritos no Estágio de Qualificação Técnica de Artilharia tiveram para participar de uma atividade de tiro real de artilharia de campanha.
A última vez que o Corpo de Fuzileiros Navais realizou tiro real de artilharia no CIG foi em abril de 2000. O Campo de Instrução passou 13 anos interditado e foi oficialmente reaberto em maio de 2016.

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Recrutas do CIAMPA conhecem a sede do CGCFN


Recrutas durante a visita
Recrutas do Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA) visitaram, nos dias 3 e 4 de maio, a sede do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN). A visita, que contou com a presença de 103 militares, faz parte da grade curricular do curso de formação de soldados fuzileiros navais e, até o final do semestre, todos os 646 alunos da Turma I/2017 terão a oportunidade de conhecer a sede do CGCFN.
Acompanhados do Suboficial-Mor do CGCFN, Antônio Carlos dos Santos, os militares receberam uma explicação sobre a história do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN). Como parte da visita, os recrutas percorreram, ainda, todo o circuito do Museu do Corpo de Fuzileiros Navais, onde estão expostos medalhas, documentos, pratarias, material arqueológico, fotografias, equipamentos e armamentos e visitaram a galeria de uniformes e painéis históricos que contam a história do CFN.
De acordo com o Comandante de Pelotão e Instrutor do CIAMPA, Primeiro-Sargento Marcelo Batista Gomes, essa é uma boa oportunidade de enriquecer o currículo dos alunos. ”Essas visitas fazem com que os recrutas tenham uma visão mais aprofundada da história do CFN e possam aprender, na prática, tudo o que lhes é passado durante o curso”, disse.

CIAMPA realiza palestra sobre crimes militares


Militares durante a palestra

O Núcleo de Assistência Social do Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (NAS/CIAMPA), dando continuidade ao projeto “Liberdade e Responsabilidade”, pertencente à área de Direito, realizou, no dia 4 de maio, uma palestra sobre crimes militares, inquérito policial militar e auto de prisão em flagrante, para 64 militares do CIAMPA, Policlínica Naval de Campo Grande e Delegacia da Capitania dos Portos de Itacuruçá.

A palestra foi proferida pelo Promotor de Justiça Militar do 4º Ofício da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, Mario André da Silva Porto. Dentre os assuntos abordados destacam-se a constitucionalização do Direito; os artigos do Código de Processo Penal Militar que não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988; a diferença entre relaxamento de prisão e liberdade provisória; a necessidade de se preservar a prova; e o exercício do poder de Polícia Judiciária Militar e sua competência.

O objetivo da palestra foi o de orientar os participantes do projeto sobre seus direitos e deveres, de forma que, ao tomar uma decisão, possam fazer escolhas responsáveis, cientes das consequências e possíveis desdobramentos de seus atos. 

domingo, 7 de maio de 2017

Marinha do Brasil doa fuzis ao Governo da Bahia


Autoridades e militares durante a cerimônia de doação dos fuzis

No dia 25 de abril, o Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) realizou, na sede, em Salvador (BA), a cerimônia de entrega de cem unidades de fuzis automáticos leves, doados pela Marinha do Brasil à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA).
O armamento fazia parte da reserva estratégica da Marinha do Brasil e passou por revisão e manutenção no Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), antes de ser disponibilizado para a doação, que atendeu a uma solicitação da SSP/BA.
Durante a cerimônia, o Comandante do 2º Distrito Naval, Vice-Almirante Almir Garnier Santos, e o Secretário de Segurança da Bahia, Maurício Teles Barbosa, assinaram um termo de transferência de responsabilidade relativo aos cem fuzis e 200 carregadores doados. Em seguida, o        almirante ofertou ao Governador da Bahia, Rui Costa, uma placa comemorativa em alusão ao evento.
Dirigindo-se aos presentes, o Comandante do 2º Distrito Naval destacou as boas relações entre a Marinha do Brasil e o Governo do Estado da Bahia. “Esta forte ligação remonta à Guerra da Independência, quando o povo da então província da Bahia combateu, ao lado da recém-criada Esquadra Brasileira, as tropas portuguesas que resistiam à nossa independência, feito histórico que culminou com a vitória dos brasileiros em 2 de julho de 1823, liderados no mar pelo Tenente João das Botas”, lembrou.
Sobre as razões para a doação, o Vice-Almirante Garnier respondeu aos jornalistas presentes no evento que “a Marinha do Brasil está sempre disposta a colaborar com os poderes constituídos, para que os brasileiros vivam melhor e com mais segurança”.
Em seu pronunciamento, o Governador Rui Costa transmitiu a gratidão do povo baiano à Marinha do Brasil. “Agradeço à Marinha por essa doação, que nos possibilitará o investimento de nossos recursos em outras áreas da segurança, como na compra de 10 mil novos coletes à prova de bala para nossos policiais”, declarou.
Além do Comandante do 2º Distrito Naval, Vice-Almirante Almir Garnier Santos, a cerimônia contou com a presença do Governador do Estado da Bahia, Rui Costa; do Secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Teles Barbosa; do Secretário de Desenvolvimento Econômico da Bahia, ex-Governador e ex-Ministro da Defesa, Jaques Wagner; do Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia, Coronel Anselmo Alves Brandão; e do Delegado-Geral da Polícia Civil da Bahia, Bernardino Brito Filho.

Vice-Almirante Garnier ofereceu ao Governador da Bahia, Rui Costa, uma placa alusiva ao evento

sábado, 6 de maio de 2017

Corpo de Fuzileiros Navais tem novo Comandante-Geral

   O Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais promoveu, na manhã do dia 25 de abril, a cerimônia de passagem do cargo de Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, do Almirante de Esquadra (FN) Fernando Antonio de Siqueira Ribeiro para o Almirante de Esquadra (FN) Alexandre José Barreto de Mattos.
   Presidida pelo Comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira, a cerimônia militar foi realizada na Fortaleza de São José da Ilha das Cobras, Centro do Rio de Janeiro, e teve início com a apresentação da Banda Marcial do Corpo de Fuzileiros Navais. A ocasião marcou a entrega do estandarte do Corpo de Fuzileiros Navais ao Comandante-Geral empossado.
   Dentre as autoridades civis e militares convidadas, esteve presente o Comandante da Armada da República da Colômbia, Almirante Leonardo Santamaría Gaitán. Também prestigiaram o evento antigos Ministros da Marinha e Comandantes da Força, antigos Comandantes-Gerais do CFN, Oficiais-Generais das Forças Armadas, representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, convidados e familiares das autoridades.
   De acordo com o AE (FN) Fernando Antonio, ir para a reserva após 48 anos de serviços prestados à Marinha do Brasil é motivo de grande honra pessoal e satisfação profissional.
- É um misto de alegria, por tudo o que aconteceu ao longo desses 48 anos, e de tristeza, por não fazer mais parte dessa rotina. Mas, por outro lado, é importante vermos a continuidade da nossa instituição bissecular. A gama de atividades que coordenamos tem que passar por outros Comandos, para que haja a natural oxigenação da Instituição. E é uma grande satisfação passar o Comando para um amigo, que tenho certeza que vai dar continuidade a esse trabalho de muitos e muitos anos -, afirmou.
   Já o AE (FN) Alexandre, revelou suas expectativas ao assumir o posto máximo do Corpo de Fuzileiros Navais.
- A Marinha é responsável por toda a minha formação pessoal e profissional. Ao longo de 45 anos, fui preparado para assumir grandes responsabilidades na minha vida profissional. Agora que cheguei ao último posto e assumi o cargo de Comandante-Geral, vou fazer o melhor que puder em prol da Marinha do Brasil. Minhas expectativas são continuar contribuindo para o engrandecimento da nossa Força e o crescimento do CFN -, afirmou o novo Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.

Corrida dos Fuzileiros Navais chega à 30ª edição no Rio



O Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN) é uma Organização Militar (OM) que tem como missão apoiar o desenvolvimento do esporte em diversas modalidades e áreas esportivas. Sendo assim, sob a supervisão do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e a organização do CEFAN, no dia 14 de maio de 2017, será realizada no Aterro do Flamengo, a trigésima edição da tradicional Corrida do Corpo de Fuzileiros Navais, evento este constante do calendário anual da Federação de Atletismo do Rio de Janeiro.

A corrida é dos fuzileiros, mas todos os civis são bem vindos. Na 30ª edição da Corrida dos Fuzileiros Navais, além dos pelotões militares –com 23 integrantes de patentes variadas- estão abertas inscrições para pelotões civis –com 15 integrantes cada. Podem ser os companheiros da assessoria esportiva, os amigos da academia, do condomínio ou da praia
.

O pagamento poderá ser feito por boleto bancário, à vista, ou cartão de crédito em até 3 vezes, exceção feita aos pelotões militares que pagarão por GTN. Outras informações podem ser obtidas no site ou junto à Assessoria de Grandes Eventos Esportivos do CEFAN nos telefones: (21) 2101-0878/ 8127-1878 (Retelma).


Resumo do regulamento


O evento
30ª CORRIDA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS e 12ª CORRIDA DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
REGULAMENTO (VERSÃO MARÇO2017)

Capítulo 

1PROVA

Artigo 1º. As 30ª CORRIDA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS e 12ª CORRIDA DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA serão realizadas conjuntamente no dia 14 de maio de 2017.
Artigo 2º. A largada das provas será às 8h15, em frente ao Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial (MNMSGM), na Avenida Infante Dom Henrique, número 75 – Glória – Rio de Janeiro – RJ, com qualquer condição climática.
Parágrafo único – O horário da largada da prova está sujeito à alterações em razão de problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia e outros.
Artigo 3º. A CORRIDA será disputada nas distâncias de 5 e 10 km, com percurso aferido por medidor credenciado pela International Association of Athletics Federations (IAAF), que será amplamente divulgado no site www.corridadosfuzileirosnavais.com.br. A supervisão técnica caberá ao Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN).
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2 (duas) horas e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, pode ser convidado a se retirar da prova.
Artigo 5º. Poderão participar da CORRIDA, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. As 30ª CORRIDA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS E 12ª CORRIDA DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA serão realizadas conjuntamente nas seguintes categorias:
I-     CIVIL MASCULINO – 5 KM e 10 KM;
II-  CIVIL FEMININO – 5 KM e 10 KM;
III        – MILITAR MASCULINO  – 5KM e 10KM
IV       – MILITAR FEMININO  – 5KM e 10KM
V          - PELOTÕES CIVIS MASCULINOS – 5 KM;
VI       - PELOTÕES CIVIS FEMININOS – 5 KM;
VII     - PELOTÕES CIVIS MISTOS (homens e mulheres) – 5 KM;
VIII  - PELOTÕES MILITARES MASCULINOS – 10 KM;
IX       - PELOTÕES MILITARES FEMININOS – 5 KM; e
X          - PELOTÕES MILITARES MISTOS (homens e mulheres) – 5 KM.

Capítulo 2 INSCRIÇÃO

Artigo 7º. A idade mínima para participação das 30ª CORRIDA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS e 12ª CORRIDA DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA será de 18 (dezoito) anos completos até o término das inscrições para a prova.
Parágrafo único - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para o efeito de classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova.
Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o Regulamento assinalando a opção apresentada no sistema de inscrições on-line, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento, de acordo com o Termo de Responsabilidade, parte integrante deste Regulamento.
Artigo 9º. As inscrições na 30ª CORRIDA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS e 12ª CORRIDA DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA são intransferíveis, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que, sem autorização formal da Organização da prova, ceder seu número de peito para outra pessoa, será desclassificado e responsabilizado por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando de qualquer responsabilidade, a Organização da prova, seus Patrocinadores, Apoiadores e Órgãos públicos envolvidos.
Artigo 10º. As inscrições somente serão realizadas pela internet, por meio do site www.corridadosfuzileirosnavais.com.br, e terão os seguintes preços:
Artigo 11º. As inscrições serão encerradas às 23h59 do dia 03 de maio de 2017 (quarta-feira) ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico estabelecido pela Organização do evento.
Artigo 12º. A Organização poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos, ou ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 13º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição no cadastramento.
Artigo 14º. O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
Artigo 15º. Não será permitida a utilização de acessórios ou implementos que possam beneficiar o atleta de qualquer forma.

Capítulo 3 ENTREGA DE KITS

Artigo 16º. A entrega dos kits da corrida acontecerá nos dias 12 e 13 de maio de 2017, das 9h00 às 18h00, no Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial (MNMSGM), Av. Infante Dom Henrique, número 75 – Glória – Rio de Janeiro – RJ, ou em local substituto (a ser definido pela Organização da prova, se houver necessidade).
Artigo 17º. O atleta que não retirar o seu kit nas datas e horários estipulados pela Organização perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no dia ou após o evento.
Artigo 18º. Os kits somente poderão ser retirados pelo atleta inscrito mediante apresentação dos seguintes documentos: comprovante de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e documento de identidade com foto.
Artigo 19º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação dos seguintes documentos: autorização específica para este fim escrita e assinada pelo atleta inscrito, cópia do documento de identidade com foto do inscrito, comprovante de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e original do documento de identidade com foto de quem for retirar o kit.
Artigo 20º. Os corredores que fizerem uso dos descontos concedidos para militares, deverão comprovar seu vínculo, com devida documentação, no momento da retirada do kit (carteira de identificação militar).
Parágrafo único. Caso o documento comprobatório do vínculo Militar não seja apresentado, será cobrada a diferença entre o valor pago com desconto no momento da inscrição e o valor original da inscrição dos demais corredores na mesma data, para que então o kit seja liberado.
Artigo 21º. O corredor que não apresentar o respectivo documento de identidade militar, ou que esteja inscrito na categoria errada, será automaticamente transferido para a categoria correta, e receberá o kit referente a nova categoria, caso ainda haja disponibilidade e pagando a diferença. Artigo 22º. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta, “squeeze” e “chip”.
Artigo 23º. No momento da retirada do kit, o responsável deverá conferir os respectivos dados registrados no chip e no número de peito.
Artigo 24º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 25º. Os tamanhos das camisetas estarão sujeitos a alteração, de acordo com a disponibilidade.
Parágrafo único. O atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.
Artigo 26º. O atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

Capítulo 4 SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 27º. A cronometragem da prova será realizada por sistema de transpônder (chip).
Artigo 28º. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado, posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste Regulamento.
Artigo 29º. O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial do eventowww.corridadosfuzileirosnavais.com.br, os horários e os locais para realizar a retirada do chip de cronometragem.
Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips. Artigo 30º. O participante que não retirar o seu chip nas datas e horários estipulados pela Organização da prova, fica ciente de que renuncia ao direito de ter o seu tempo cronometrado. Artigo 31º. O uso do chip é obrigatório, acarretando na possível desclassificação do atleta quando for observado, por algum fiscal, a falta do uso do mesmo.
Artigo 32º. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis, na posição vertical.
§1º A utilização do chip é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
§2º A utilização inadequada do chip pelo atleta pode acarretar a não marcação do tempo, isentando a Organização e a empresa de cronometragem pela respectiva não divulgação de resultados.

Capítulo 5 INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 33º. Os atletas deverão estar no local de largada com, pelo menos, uma hora de antecedência, ou seja, até as 7:15h, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 34º. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasuras ou alterações, durante toda a realização da prova, e também um chip que deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé direito, na posição vertical, sendo passíveis de desclassificação, os participantes que não cumprirem estas exigências.
Artigo 35º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no site oficial da corrida www.corridadosfuzileirosnavais.com.br.
Artigo 36º. A participação do atleta na prova é estritamente individual, exceto nas categorias de pelotões, sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização (por escrito) da Organização da prova.
Artigo 37º. O acompanhamento do atleta por treinadores/assessorias, amigos e etc., com bicicleta e outros meios (pacing), poderá resultar na desclassificação do participante.
Artigo 38º. Na hipótese de desclassificação de algum atleta, automaticamente haverá a reclassificação daqueles que chegaram após o desclassificado e serão chamados os classificados com os melhores tempos subsequentes.
Artigo 39º. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da largada.
Artigo 40º. O atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes delimitadores de áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras poderá resultar na desclassificação do atleta.
Artigo 41º. O atleta que empurrar o outro atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 42º. Será impedido de continuar na prova, o atleta que deixar a pista voluntariamente. Artigo 43º. O atleta deverá retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial (indicada pela Organização).
Artigo 44º. Os atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do tronco atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
Artigo 45º. A prova será realizada segundo as Regras da CBAt e as contidas neste regulamento.

Capítulo 6 INSTRUÇÕES E REGRAS ESPECÍFICAS PARA A CORRIDA DE PELOTÕES CIVIS

6.1 Composição

Artigo 46º. Os pelotões civis serão compostos por 10 corredores.
§1º Um dos corredores será o Capitão do pelotão.
§2º O Capitão do pelotão será responsável por apresentar e manter o pelotão no dispositivo durante toda prova.
§3º Cada pelotão civil poderá ser formado por corredores civis e/ou militares.
Artigo 47º. Os pelotões civis serão divididos nas seguintes categorias: masculinos, femininos e mistos.
Artigo 48º. Os pelotões civis deverão correr em formação de três colunas, lado a lado, com o capitão à frente (vide imagem 1), em todo o percurso. As únicas exceções previstas ocorrerão no momento da passagem pelos pontos de hidratação, onde haverá natural dispersão para o recebimento de água e na eventualidade de atendimento médico aos atletas.

Imagem 1 – Formação dos pelotões civis - 10 pessoas

 


6.2 Uniforme

Artigo 49º. Os integrantes de cada pelotão deverão correr com camisas iguais, seja com seu próprio uniforme ou o constituído pelas camisas oficiais da corrida.

6.3 Largada

Artigo 50º. Os pelotões deverão apresentar-se na área de identificação, adjacente ao pórtico de largada/chegada, até as 07h30.
Artigo 51º. Todos os componentes dos pelotões serão identificados com chips a serem entregues ao Capitão de cada pelotão nos dias 12 e 13 de maio de 2017, entre 09h00 e 18h00, no Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial (MNMSGM), Av. Infante Dom Henrique, número 75 – Glória – Rio de Janeiro – RJ, ou em local substituto (a ser definido pela Organização da prova se houver necessidade).
Parágrafo 1º. Um chip máster será colocado no Capitão da equipe, esse será o responsável por marcar o tempo de saída e de chegada do pelotão, sendo que os demais, para conferência da participação.
Artigo 52º. A largada dos pelotões civis será realizada a partir de 08h30, com intervalo de 01 (um) minuto, ou o tempo que se fizer necessário, entre cada pelotão, no próprio pórtico de largada.
Artigo 53º. Não está autorizada a largada de pessoas que não estejam inscritas nos pelotões. Artigo 54º. Qualquer solicitação de substituição de um dos integrantes do pelotão deve ser feita pelo Capitão do pelotão até 1 hora antes da largada, com apresentação do próprio documento de identidade e do documento do atleta substituto, estando sujeita à avaliação da Organização.
Artigo 55º. Somente largarão os 10 corredores de cada pelotão civil.
Artigo 56º. O tempo de largada começará a ser contabilizado assim que o Chip Master cruzar a linha de largada.

6.4 Percurso

Artigo 57º. O percurso da corrida de pelotões civis é de 5 km, o mesmo utilizado para as categorias individuais.
Artigo 58º. Para que o percurso seja válido, deverá ser registrada a passagem dos chips dos 10 corredores de cada pelotão civil sobre os tapetes de cronometragem posicionados na linha de largada, no retorno do percurso de 5 km, e na linha de chegada.
Artigo 59º. A passagem de cada pelotão civil sobre os tapetes de cronometragem posicionados ao longo do percurso de 5 km é obrigatória.
Artigo 60º. Durante todo o percurso, até a chegada, não será permitido que os integrantes dos pelotões carreguem outros componentes do mesmo, observando que cada atleta deverá correr por seu próprio esforço.
Artigo 61º. Haverá pontos de checagem com fiscais da Organização, distribuídos ao longo do percurso, portando aparelhos de comunicação com a Coordenação da prova.

6.5 Chegada

Artigo 62º. A chegada do pelotão civil é determinada pelo cruzamento do Chip Master sobre o tapete de cronometragem da linha de chegada, devendo-se respeitar o tempo de escoamento de até 7 segundos, medidos entre a passagem do 1° ao 10º corredor.
Artigo 63º. A chegada será registrada através dos chip e monitorada por filmagem do pórtico de chegada, podendo ser utilizada para checagem de eventual equívoco de leitura eletrônica na passagem dos chips sobre os tapetes de cronometragem.
Artigo 64º. Cada atleta componente dos pelotões civis que finalizar a prova, receberá uma medalha de participação.

6.6 Inscrições

Artigo 65º. As inscrições dos pelotões civis podem ser feitas até o dia 03 de maio de 2017 (quartafeira), por meio do site www.corridadosfuzileirosnavais.com.br.No ato da inscrição, deverá ser informada a relação nominal dos 10 atletas.
Artigo 66º. No dia 10 de maio de 2017, às 14h30, no CEFAN (Av. Brasil, 10.590 – Penha – Rio de Janeiro – RJ), haverá uma reunião de coordenação com os representantes dos pelotões inscritos. Artigo 67º. Será facultada às assessorias a montagem de área de apoio aos seus atletas, em locais pré-definidos pela Organização da prova.

Capítulo 7 INSTRUÇÕES E REGRAS ESPECÍFICAS PARA A CORRIDA DE PELOTÕES MILITARES

7.1 Composição

Artigo 68º. Os pelotões militares serão compostos por 23 militares.
§1º Obrigatoriamente os pelotões militares deverão conter 1 Oficial, 1 Porta-Guião e os demais 21 militares.
§2º O Oficial mais antigo dos corredores será o Capitão do pelotão.
§3º O Capitão do pelotão será responsável por apresentar e manter o pelotão no dispositivo durante toda prova.
§4º Cada pelotão militar deverá ser formado apenas por militares da mesma OM.
Artigo 69º. Os pelotões militares serão divididos nas seguintes categorias: masculino, feminino e misto.
Artigo 70º. Os pelotões militares deverão correr em formação de três colunas lado a lado, com o
Porta-Guião à frente seguido imediatamente pelo Capitão (vide imagem 2), em todo o percurso. As únicas exceções previstas ocorrerão no momento da passagem pelos pontos de hidratação, onde haverá natural dispersão para o recebimento de água e na eventualidade de atendimento médico aos atletas.
Imagem 2 - Formação dos pelotões militares - 23 pessoas
 



Artigo 71º. O Capitão pode, eventualmente durante o percurso, correr ao lado do seu pelotão para controlar, motivar e puxar as canções militares.
Parágrafo único. No momento da passagem pela linha de largada e pela linha de chegada, o Capitão deve estar posicionado logo atrás do Porta-Guião e à frente do restante do pelotão, como ilustrado na imagem 2.
Parágrafo único: Para fins de classificação, será colocado um Chip Master no capitão da equipe, marcando o início e o final da prova de cada pelotão.

7.2 Uniforme

Artigo 72º. Os integrantes de cada pelotão deverão correr com camisas iguais e número de peito, seja com seu próprio uniforme, ou com o uniforme de TFM.
Artigo 73º. O Guião deverá seguir os padrões previstos na CGCFN-1001, conforme o seguinte modelo:

Imagem 3



 



7.3 Largada

Artigo 74º. Os pelotões deverão apresentar-se na área de identificação, adjacente ao pórtico de largada/chegada, até as 07h00.
Artigo 75º. Todos os componentes dos pelotões serão identificados com numero de peito a serem entregues ao Capitão de cada pelotão nos dias 12 e 13 de maio de 2017, entre 09h00 e 18h00, no Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial (MNMSGM), Av. Infante Dom Henrique, número 75 – Glória – Rio de Janeiro – RJ, ou em local substituto (a ser definido pela Organização da prova se houver necessidade).
Artigo 76º. A largada dos pelotões será realizada a partir de 08h15, com intervalo de 01(um) minuto, ou o tempo que se fizer necessário, entre cada pelotão, no próprio pórtico de largada.
§1º – A ordem de largada obedecera a classificação da edição de 2016.
§2º – As equipes que não tenham participado da edição de 2016, terão sua ordem de largada pela antiguidade da OM, logo após os ordenados pela classificação da edição de 2016.
Artigo 77º. Não está autorizada a largada de pessoas que não estejam inscritas nos pelotões.
Artigo 78º. Somente largarão os 23 corredores de cada pelotão militar.
Artigo 79. O tempo de largada começará a ser contabilizado assim que o capitão dentre os 23 corredores do pelotão cruzar a linha de largada, com a passagem do Chip Master.

7.4 Percurso

Artigo 80º. O percurso da corrida de pelotões militares é de 10 km para os pelotões masculinos e 5 km para os pelotões femininos e mistos.
Artigo 81º. Para que o percurso seja válido, deverá ser registrada a passagem dos 23 corredores de cada pelotão militar sobre os tapetes de cronometragem posicionados na linha de largada, nos respectivos retornos dos percursos de 5 e 10 km e na linha de chegada.
Artigo 82º. A passagem de cada pelotão militar sobre os tapetes de cronometragem posicionados ao longo dos respectivos percursos de 5 e 10 km é obrigatória.
Artigo 83º. Durante todo o percurso, até a chegada, não será permitido que os integrantes dos pelotões carreguem outros componentes do mesmo, observando que cada atleta deverá correr por seu próprio esforço.
Artigo 84º. Haverá pontos de checagem com fiscais da Organização, distribuídos ao longo do percurso, portando aparelhos de comunicação com a Coordenação da prova.

7.5 Chegada

Artigo 85º. A chegada do pelotão militar é determinada pelo cruzamento do capitão da equipe sobre o tapete de cronometragem da linha de chegada, devendo-se respeitar o tempo de escoamento de até 7 segundos, medidos entre a passagem do 1° (guião) ao 23º corredor.
Artigo 86º. A chegada será registrada através do chip e monitorada por filmagem do pórtico de chegada, podendo ser utilizada para checagem de eventual equívoco de leitura eletrônica na passagem dos chips sobre os tapetes de cronometragem.
Artigo 87º. Haverá entrega de medalhas de participação para os atletas componentes dos pelotões militares.

7.6 Inscrições

Artigo 88º. As inscrições dos pelotões militares são gratuitas e podem ser feitas até o dia 03 de maio de 2017 (quarta-feira), por meio de mensagem da OM para o CEFAN. No ato da inscrição, deverá ser informada a relação nominal com posto/graduação dos 23 militares.
Parágrafo único. As inscrições de pelotões militares representando organizações não pertencentes à Marinha do Brasil, deverão ser feitas por meio de Ofício encaminhado para o CEFAN.
Artigo 89º. No dia 10 de maio de 2017, às 10h30, no CEFAN (Av. Brasil, 10.590 – Penha – Rio de Janeiro – RJ), haverá uma reunião de coordenação com os representantes dos pelotões inscritos. Artigo 90º. Cada OM só poderá inscrever apenas 1 pelotão de cada categoria (masculino, feminino e misto).

Capítulo 8 PREMIAÇÃO

Artigo 91º. As premiações da 30ª CORRIDA DOS FUZILEIROS NAVAIS e 12ª CORRIDA DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA serão as seguintes:
I            – Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria CIVIS MASCULINO – 05 e 10 KM;
II         – Troféu para as 3 (três) primeiras colocadas na categoria CIVIS FEMININO – 05 e 10 KM;
III      – Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria MILITAR MASCULINO – 05 e 10
KM;
IV      – Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria MILITAR FEMININO – 05 e 10 KM;
V        – Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria PELOTÕES CIVIS MASCULINOS –5 KM;
VI      – Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria PELOTÕES CIVIS FEMININOS – 5KM;
VII   – Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria PELOTÕES CIVIS MISTOS – 5
KM;
VIII– Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria PELOTÕES MILITARESMASCULINOS – 10 KM;
iX – Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria PELOTÕES MILITARES FEMININOS – 5 KM; e
X – Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria PELOTÕES MILITARES MISTOS – 5 KM.
§1º As classificações e premiações obedecerão, obrigatoriamente, as categorias nas quais os atletas foram inscritos – civil ou militar.
§2º Mesmo que o tempo final dos atletas militares forem melhores que os tempos das categorias civis, os mesmos só concorrerão dentro das categorias militares.
Artigo 92º. Não haverá premiação em dinheiro.
Artigo 93º. Todos os atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.
§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.
§ 2º Só será entregue 1 (uma) medalha de participação por atleta.
Artigo 94º. As 5 (cinco) primeiras colocações das categorias CIVIS MASCULINO e CIVIS
FEMININO, de 5 e 10 km, e as 3 (três) primeiras colocações das categorias MILITARES MASCULINO E FEMININO, de 5 e 10 km, serão definidas por ordem de chegada, controlada pelos fiscais da prova. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo bruto gasto por cada competidor para completar o respectivo percurso, delimitado pelo tempo entre o sinal de largada até o momento em que o atleta cruzar da linha de chegada.
Artigo 95º. Os atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.
Artigo 96º. Não haverá premiação para categoria por faixa etária.
Parágrafo único: A classificação dos atletas por faixa etária será divulgada no site oficial do evento, e as colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o respectivo percurso, delimitado pelo tempo entre o momento que o atleta cruzar a linha de largada até o momento em que o atleta cruzar da linha de chegada.
Artigo 97º.      Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site www.corridadosfuzileirosnavais.com.br.
Parágrafo único: A Organização não se responsabilizará pela não divulgação do resultado do atleta que não utilizar o chip da forma recomendada neste regulamento.

Capítulo 9 CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

Artigo 98º. Ao participar da 30ª CORRIDA DOS FUZILEIROS NAVAIS e 12ª CORRIDA CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. Artigo 99º. Todos os atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a Organização não se responsabilizará pela saúde dos mesmos.
Artigo 100º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, e assume que encontra-se em plenas condições físicas e psicológicas para a participação na mesma.
Parágrafo único. Pode a Organização da Prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, retirar um participante a qualquer momento, caso seja julgado que o mesmo não apresenta condições satisfatórias de saúde para dar prosseguimento com segurança, a participação na prova. Artigo 101º. A Organização não tem responsabilidade sobre o atendimento médico privado (particular) dos atletas (despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida). Porém, em cumprimento às normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 102º. O atleta ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Organização de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 103º. A Organização da prova reserva-se o direito a realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as regras do ABCD – Autoridade Brasileira Controle de Dopagem.
Artigo 104º. Haverão 4 (quatro) postos de hidratação, sendo 01 (um) na chegada, 02 (dois) ao longo do percurso de 10 km, e 01 (um) para atender simultaneamente os percursos de 5 e 10km. Artigo 105º. Serão colocados à disposição dos participantes, banheiros químicos e guarda-volumes na região da largada/chegada da prova.

Capítulo 10 DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 106º. O atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está, incondicionalmente, aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada por meio de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo 107º. Todos os participantes do evento (atletas, pessoal de apoio técnico, organizadores e público em geral) cedem todos os direitos de utilização de suas imagens para as Instituições realizadoras e organizadoras do evento.
Artigo 108º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos à prova têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação da Organização.

Capítulo 11 SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo 109º. A Organização, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, no dia da prova, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data.
§1º Os atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Organização.
§2º Na hipótese de cancelamento da inscrição, não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 110º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Organização, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo do site oficial da corrida www.corridadosfuzileirosnavais.com.br.
§1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data, não haverá devolução do valor da inscrição aos eventuais desistentes.
§2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos poderão solicitar o reembolso da inscrição.

Capítulo 12 DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 111º. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da prova ou de sua condução, deverão ser efetuados por escrito e entregues ao Diretor Geral da prova em até trinta minutos após a divulgação oficial dos resultados.
Artigo 112º. Ao participar da 30ª CORRIDA DOS FUZILEIROS NAVAIS e 12ª CORRIDA DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA, o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 113º. Será disponibilizado, como cortesia, um local para guarda-volumes para os participantes.
§1º A Organização não recomenda que sejam deixados bens de valor no guarda-volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, dinheiro, cheques ou cartões de crédito/débito. §2º Por se tratar de um serviço de cortesia, a Organização não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.
§3º O guarda-volumes será desativado uma hora após o término da corrida.
Artigo 114º. Não haverá reembolso, por parte da Organização, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízos que porventura os atletas/participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 115º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 116º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento, atletas ou pelotões especialmente convidados.

Capítulo 13 DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 117º. Quaisquer dúvidas deverão ser enviadas para o endereço contato@corridadosfuzileirosnais.com.br, para que sejam registradas e respondidas a contento. Artigo 118º. A Organização poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 119º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Organização de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 120º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da Organização.
Artigo 121º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e à 30ª CORRIDA DOS FUZILEIROS NAVAIS e 12ª CORRIDA DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA pertencem à Organização do evento.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,__________________________________________________,(identificado no cadastramento da inscrição) no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1.  Estou ciente de que se trata de uma corrida pedestre com distância de 5 ou 10 km.
2.  Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente quenão existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas nem corrida.
3.  Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequênciaspela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a Organização do evento, seus organizadores, colaboradores, patrocinadores e apoiadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.
4.  Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do Regulamento da PROVA edeclaro serem verídicas todas as informações por mim prestadas no ato da inscrição e do cadastramento.
5.  Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outraárea de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirados pela Organização ou autoridades dos setores de segurança pública presentes, das áreas acima descritas.
6.  Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores deserviços e/ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da Organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio às equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da Organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7.  Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra oregulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.
8.  Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação doevento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para seus organizadores, mídia, patrocinadores e apoiadores.
9.  Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos oseventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
10.              Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE,isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.
11.              Assumo todas as despesas de hospedagem, traslados, alimentação, seguros, assistência médica equaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do mesmo.
Rio de Janeiro, ___ de ___________ de 2017.
(assinatura do atleta)


mapa corrida fuzileiros navais (Foto: divulgação)Mapa da corrida de 10km, que circunda o Aterrdo do Flamengo  (Foto: divulgação) 

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