sábado, 6 de maio de 2017

Corrida dos Fuzileiros Navais chega à 30ª edição no Rio



O Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN) é uma Organização Militar (OM) que tem como missão apoiar o desenvolvimento do esporte em diversas modalidades e áreas esportivas. Sendo assim, sob a supervisão do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e a organização do CEFAN, no dia 14 de maio de 2017, será realizada no Aterro do Flamengo, a trigésima edição da tradicional Corrida do Corpo de Fuzileiros Navais, evento este constante do calendário anual da Federação de Atletismo do Rio de Janeiro.

A corrida é dos fuzileiros, mas todos os civis são bem vindos. Na 30ª edição da Corrida dos Fuzileiros Navais, além dos pelotões militares –com 23 integrantes de patentes variadas- estão abertas inscrições para pelotões civis –com 15 integrantes cada. Podem ser os companheiros da assessoria esportiva, os amigos da academia, do condomínio ou da praia
.

O pagamento poderá ser feito por boleto bancário, à vista, ou cartão de crédito em até 3 vezes, exceção feita aos pelotões militares que pagarão por GTN. Outras informações podem ser obtidas no site ou junto à Assessoria de Grandes Eventos Esportivos do CEFAN nos telefones: (21) 2101-0878/ 8127-1878 (Retelma).


Resumo do regulamento


O evento
30ª CORRIDA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS e 12ª CORRIDA DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
REGULAMENTO (VERSÃO MARÇO2017)

Capítulo 

1PROVA

Artigo 1º. As 30ª CORRIDA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS e 12ª CORRIDA DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA serão realizadas conjuntamente no dia 14 de maio de 2017.
Artigo 2º. A largada das provas será às 8h15, em frente ao Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial (MNMSGM), na Avenida Infante Dom Henrique, número 75 – Glória – Rio de Janeiro – RJ, com qualquer condição climática.
Parágrafo único – O horário da largada da prova está sujeito à alterações em razão de problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia e outros.
Artigo 3º. A CORRIDA será disputada nas distâncias de 5 e 10 km, com percurso aferido por medidor credenciado pela International Association of Athletics Federations (IAAF), que será amplamente divulgado no site www.corridadosfuzileirosnavais.com.br. A supervisão técnica caberá ao Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN).
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2 (duas) horas e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, pode ser convidado a se retirar da prova.
Artigo 5º. Poderão participar da CORRIDA, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. As 30ª CORRIDA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS E 12ª CORRIDA DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA serão realizadas conjuntamente nas seguintes categorias:
I-     CIVIL MASCULINO – 5 KM e 10 KM;
II-  CIVIL FEMININO – 5 KM e 10 KM;
III        – MILITAR MASCULINO  – 5KM e 10KM
IV       – MILITAR FEMININO  – 5KM e 10KM
V          - PELOTÕES CIVIS MASCULINOS – 5 KM;
VI       - PELOTÕES CIVIS FEMININOS – 5 KM;
VII     - PELOTÕES CIVIS MISTOS (homens e mulheres) – 5 KM;
VIII  - PELOTÕES MILITARES MASCULINOS – 10 KM;
IX       - PELOTÕES MILITARES FEMININOS – 5 KM; e
X          - PELOTÕES MILITARES MISTOS (homens e mulheres) – 5 KM.

Capítulo 2 INSCRIÇÃO

Artigo 7º. A idade mínima para participação das 30ª CORRIDA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS e 12ª CORRIDA DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA será de 18 (dezoito) anos completos até o término das inscrições para a prova.
Parágrafo único - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para o efeito de classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova.
Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o Regulamento assinalando a opção apresentada no sistema de inscrições on-line, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento, de acordo com o Termo de Responsabilidade, parte integrante deste Regulamento.
Artigo 9º. As inscrições na 30ª CORRIDA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS e 12ª CORRIDA DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA são intransferíveis, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que, sem autorização formal da Organização da prova, ceder seu número de peito para outra pessoa, será desclassificado e responsabilizado por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando de qualquer responsabilidade, a Organização da prova, seus Patrocinadores, Apoiadores e Órgãos públicos envolvidos.
Artigo 10º. As inscrições somente serão realizadas pela internet, por meio do site www.corridadosfuzileirosnavais.com.br, e terão os seguintes preços:
Artigo 11º. As inscrições serão encerradas às 23h59 do dia 03 de maio de 2017 (quarta-feira) ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico estabelecido pela Organização do evento.
Artigo 12º. A Organização poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos, ou ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 13º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição no cadastramento.
Artigo 14º. O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
Artigo 15º. Não será permitida a utilização de acessórios ou implementos que possam beneficiar o atleta de qualquer forma.

Capítulo 3 ENTREGA DE KITS

Artigo 16º. A entrega dos kits da corrida acontecerá nos dias 12 e 13 de maio de 2017, das 9h00 às 18h00, no Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial (MNMSGM), Av. Infante Dom Henrique, número 75 – Glória – Rio de Janeiro – RJ, ou em local substituto (a ser definido pela Organização da prova, se houver necessidade).
Artigo 17º. O atleta que não retirar o seu kit nas datas e horários estipulados pela Organização perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no dia ou após o evento.
Artigo 18º. Os kits somente poderão ser retirados pelo atleta inscrito mediante apresentação dos seguintes documentos: comprovante de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e documento de identidade com foto.
Artigo 19º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação dos seguintes documentos: autorização específica para este fim escrita e assinada pelo atleta inscrito, cópia do documento de identidade com foto do inscrito, comprovante de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e original do documento de identidade com foto de quem for retirar o kit.
Artigo 20º. Os corredores que fizerem uso dos descontos concedidos para militares, deverão comprovar seu vínculo, com devida documentação, no momento da retirada do kit (carteira de identificação militar).
Parágrafo único. Caso o documento comprobatório do vínculo Militar não seja apresentado, será cobrada a diferença entre o valor pago com desconto no momento da inscrição e o valor original da inscrição dos demais corredores na mesma data, para que então o kit seja liberado.
Artigo 21º. O corredor que não apresentar o respectivo documento de identidade militar, ou que esteja inscrito na categoria errada, será automaticamente transferido para a categoria correta, e receberá o kit referente a nova categoria, caso ainda haja disponibilidade e pagando a diferença. Artigo 22º. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta, “squeeze” e “chip”.
Artigo 23º. No momento da retirada do kit, o responsável deverá conferir os respectivos dados registrados no chip e no número de peito.
Artigo 24º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 25º. Os tamanhos das camisetas estarão sujeitos a alteração, de acordo com a disponibilidade.
Parágrafo único. O atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.
Artigo 26º. O atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

Capítulo 4 SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 27º. A cronometragem da prova será realizada por sistema de transpônder (chip).
Artigo 28º. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado, posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste Regulamento.
Artigo 29º. O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial do eventowww.corridadosfuzileirosnavais.com.br, os horários e os locais para realizar a retirada do chip de cronometragem.
Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips. Artigo 30º. O participante que não retirar o seu chip nas datas e horários estipulados pela Organização da prova, fica ciente de que renuncia ao direito de ter o seu tempo cronometrado. Artigo 31º. O uso do chip é obrigatório, acarretando na possível desclassificação do atleta quando for observado, por algum fiscal, a falta do uso do mesmo.
Artigo 32º. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis, na posição vertical.
§1º A utilização do chip é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
§2º A utilização inadequada do chip pelo atleta pode acarretar a não marcação do tempo, isentando a Organização e a empresa de cronometragem pela respectiva não divulgação de resultados.

Capítulo 5 INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 33º. Os atletas deverão estar no local de largada com, pelo menos, uma hora de antecedência, ou seja, até as 7:15h, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 34º. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasuras ou alterações, durante toda a realização da prova, e também um chip que deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé direito, na posição vertical, sendo passíveis de desclassificação, os participantes que não cumprirem estas exigências.
Artigo 35º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no site oficial da corrida www.corridadosfuzileirosnavais.com.br.
Artigo 36º. A participação do atleta na prova é estritamente individual, exceto nas categorias de pelotões, sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização (por escrito) da Organização da prova.
Artigo 37º. O acompanhamento do atleta por treinadores/assessorias, amigos e etc., com bicicleta e outros meios (pacing), poderá resultar na desclassificação do participante.
Artigo 38º. Na hipótese de desclassificação de algum atleta, automaticamente haverá a reclassificação daqueles que chegaram após o desclassificado e serão chamados os classificados com os melhores tempos subsequentes.
Artigo 39º. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da largada.
Artigo 40º. O atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes delimitadores de áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras poderá resultar na desclassificação do atleta.
Artigo 41º. O atleta que empurrar o outro atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 42º. Será impedido de continuar na prova, o atleta que deixar a pista voluntariamente. Artigo 43º. O atleta deverá retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial (indicada pela Organização).
Artigo 44º. Os atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do tronco atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
Artigo 45º. A prova será realizada segundo as Regras da CBAt e as contidas neste regulamento.

Capítulo 6 INSTRUÇÕES E REGRAS ESPECÍFICAS PARA A CORRIDA DE PELOTÕES CIVIS

6.1 Composição

Artigo 46º. Os pelotões civis serão compostos por 10 corredores.
§1º Um dos corredores será o Capitão do pelotão.
§2º O Capitão do pelotão será responsável por apresentar e manter o pelotão no dispositivo durante toda prova.
§3º Cada pelotão civil poderá ser formado por corredores civis e/ou militares.
Artigo 47º. Os pelotões civis serão divididos nas seguintes categorias: masculinos, femininos e mistos.
Artigo 48º. Os pelotões civis deverão correr em formação de três colunas, lado a lado, com o capitão à frente (vide imagem 1), em todo o percurso. As únicas exceções previstas ocorrerão no momento da passagem pelos pontos de hidratação, onde haverá natural dispersão para o recebimento de água e na eventualidade de atendimento médico aos atletas.

Imagem 1 – Formação dos pelotões civis - 10 pessoas

 


6.2 Uniforme

Artigo 49º. Os integrantes de cada pelotão deverão correr com camisas iguais, seja com seu próprio uniforme ou o constituído pelas camisas oficiais da corrida.

6.3 Largada

Artigo 50º. Os pelotões deverão apresentar-se na área de identificação, adjacente ao pórtico de largada/chegada, até as 07h30.
Artigo 51º. Todos os componentes dos pelotões serão identificados com chips a serem entregues ao Capitão de cada pelotão nos dias 12 e 13 de maio de 2017, entre 09h00 e 18h00, no Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial (MNMSGM), Av. Infante Dom Henrique, número 75 – Glória – Rio de Janeiro – RJ, ou em local substituto (a ser definido pela Organização da prova se houver necessidade).
Parágrafo 1º. Um chip máster será colocado no Capitão da equipe, esse será o responsável por marcar o tempo de saída e de chegada do pelotão, sendo que os demais, para conferência da participação.
Artigo 52º. A largada dos pelotões civis será realizada a partir de 08h30, com intervalo de 01 (um) minuto, ou o tempo que se fizer necessário, entre cada pelotão, no próprio pórtico de largada.
Artigo 53º. Não está autorizada a largada de pessoas que não estejam inscritas nos pelotões. Artigo 54º. Qualquer solicitação de substituição de um dos integrantes do pelotão deve ser feita pelo Capitão do pelotão até 1 hora antes da largada, com apresentação do próprio documento de identidade e do documento do atleta substituto, estando sujeita à avaliação da Organização.
Artigo 55º. Somente largarão os 10 corredores de cada pelotão civil.
Artigo 56º. O tempo de largada começará a ser contabilizado assim que o Chip Master cruzar a linha de largada.

6.4 Percurso

Artigo 57º. O percurso da corrida de pelotões civis é de 5 km, o mesmo utilizado para as categorias individuais.
Artigo 58º. Para que o percurso seja válido, deverá ser registrada a passagem dos chips dos 10 corredores de cada pelotão civil sobre os tapetes de cronometragem posicionados na linha de largada, no retorno do percurso de 5 km, e na linha de chegada.
Artigo 59º. A passagem de cada pelotão civil sobre os tapetes de cronometragem posicionados ao longo do percurso de 5 km é obrigatória.
Artigo 60º. Durante todo o percurso, até a chegada, não será permitido que os integrantes dos pelotões carreguem outros componentes do mesmo, observando que cada atleta deverá correr por seu próprio esforço.
Artigo 61º. Haverá pontos de checagem com fiscais da Organização, distribuídos ao longo do percurso, portando aparelhos de comunicação com a Coordenação da prova.

6.5 Chegada

Artigo 62º. A chegada do pelotão civil é determinada pelo cruzamento do Chip Master sobre o tapete de cronometragem da linha de chegada, devendo-se respeitar o tempo de escoamento de até 7 segundos, medidos entre a passagem do 1° ao 10º corredor.
Artigo 63º. A chegada será registrada através dos chip e monitorada por filmagem do pórtico de chegada, podendo ser utilizada para checagem de eventual equívoco de leitura eletrônica na passagem dos chips sobre os tapetes de cronometragem.
Artigo 64º. Cada atleta componente dos pelotões civis que finalizar a prova, receberá uma medalha de participação.

6.6 Inscrições

Artigo 65º. As inscrições dos pelotões civis podem ser feitas até o dia 03 de maio de 2017 (quartafeira), por meio do site www.corridadosfuzileirosnavais.com.br.No ato da inscrição, deverá ser informada a relação nominal dos 10 atletas.
Artigo 66º. No dia 10 de maio de 2017, às 14h30, no CEFAN (Av. Brasil, 10.590 – Penha – Rio de Janeiro – RJ), haverá uma reunião de coordenação com os representantes dos pelotões inscritos. Artigo 67º. Será facultada às assessorias a montagem de área de apoio aos seus atletas, em locais pré-definidos pela Organização da prova.

Capítulo 7 INSTRUÇÕES E REGRAS ESPECÍFICAS PARA A CORRIDA DE PELOTÕES MILITARES

7.1 Composição

Artigo 68º. Os pelotões militares serão compostos por 23 militares.
§1º Obrigatoriamente os pelotões militares deverão conter 1 Oficial, 1 Porta-Guião e os demais 21 militares.
§2º O Oficial mais antigo dos corredores será o Capitão do pelotão.
§3º O Capitão do pelotão será responsável por apresentar e manter o pelotão no dispositivo durante toda prova.
§4º Cada pelotão militar deverá ser formado apenas por militares da mesma OM.
Artigo 69º. Os pelotões militares serão divididos nas seguintes categorias: masculino, feminino e misto.
Artigo 70º. Os pelotões militares deverão correr em formação de três colunas lado a lado, com o
Porta-Guião à frente seguido imediatamente pelo Capitão (vide imagem 2), em todo o percurso. As únicas exceções previstas ocorrerão no momento da passagem pelos pontos de hidratação, onde haverá natural dispersão para o recebimento de água e na eventualidade de atendimento médico aos atletas.
Imagem 2 - Formação dos pelotões militares - 23 pessoas
 



Artigo 71º. O Capitão pode, eventualmente durante o percurso, correr ao lado do seu pelotão para controlar, motivar e puxar as canções militares.
Parágrafo único. No momento da passagem pela linha de largada e pela linha de chegada, o Capitão deve estar posicionado logo atrás do Porta-Guião e à frente do restante do pelotão, como ilustrado na imagem 2.
Parágrafo único: Para fins de classificação, será colocado um Chip Master no capitão da equipe, marcando o início e o final da prova de cada pelotão.

7.2 Uniforme

Artigo 72º. Os integrantes de cada pelotão deverão correr com camisas iguais e número de peito, seja com seu próprio uniforme, ou com o uniforme de TFM.
Artigo 73º. O Guião deverá seguir os padrões previstos na CGCFN-1001, conforme o seguinte modelo:

Imagem 3



 



7.3 Largada

Artigo 74º. Os pelotões deverão apresentar-se na área de identificação, adjacente ao pórtico de largada/chegada, até as 07h00.
Artigo 75º. Todos os componentes dos pelotões serão identificados com numero de peito a serem entregues ao Capitão de cada pelotão nos dias 12 e 13 de maio de 2017, entre 09h00 e 18h00, no Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial (MNMSGM), Av. Infante Dom Henrique, número 75 – Glória – Rio de Janeiro – RJ, ou em local substituto (a ser definido pela Organização da prova se houver necessidade).
Artigo 76º. A largada dos pelotões será realizada a partir de 08h15, com intervalo de 01(um) minuto, ou o tempo que se fizer necessário, entre cada pelotão, no próprio pórtico de largada.
§1º – A ordem de largada obedecera a classificação da edição de 2016.
§2º – As equipes que não tenham participado da edição de 2016, terão sua ordem de largada pela antiguidade da OM, logo após os ordenados pela classificação da edição de 2016.
Artigo 77º. Não está autorizada a largada de pessoas que não estejam inscritas nos pelotões.
Artigo 78º. Somente largarão os 23 corredores de cada pelotão militar.
Artigo 79. O tempo de largada começará a ser contabilizado assim que o capitão dentre os 23 corredores do pelotão cruzar a linha de largada, com a passagem do Chip Master.

7.4 Percurso

Artigo 80º. O percurso da corrida de pelotões militares é de 10 km para os pelotões masculinos e 5 km para os pelotões femininos e mistos.
Artigo 81º. Para que o percurso seja válido, deverá ser registrada a passagem dos 23 corredores de cada pelotão militar sobre os tapetes de cronometragem posicionados na linha de largada, nos respectivos retornos dos percursos de 5 e 10 km e na linha de chegada.
Artigo 82º. A passagem de cada pelotão militar sobre os tapetes de cronometragem posicionados ao longo dos respectivos percursos de 5 e 10 km é obrigatória.
Artigo 83º. Durante todo o percurso, até a chegada, não será permitido que os integrantes dos pelotões carreguem outros componentes do mesmo, observando que cada atleta deverá correr por seu próprio esforço.
Artigo 84º. Haverá pontos de checagem com fiscais da Organização, distribuídos ao longo do percurso, portando aparelhos de comunicação com a Coordenação da prova.

7.5 Chegada

Artigo 85º. A chegada do pelotão militar é determinada pelo cruzamento do capitão da equipe sobre o tapete de cronometragem da linha de chegada, devendo-se respeitar o tempo de escoamento de até 7 segundos, medidos entre a passagem do 1° (guião) ao 23º corredor.
Artigo 86º. A chegada será registrada através do chip e monitorada por filmagem do pórtico de chegada, podendo ser utilizada para checagem de eventual equívoco de leitura eletrônica na passagem dos chips sobre os tapetes de cronometragem.
Artigo 87º. Haverá entrega de medalhas de participação para os atletas componentes dos pelotões militares.

7.6 Inscrições

Artigo 88º. As inscrições dos pelotões militares são gratuitas e podem ser feitas até o dia 03 de maio de 2017 (quarta-feira), por meio de mensagem da OM para o CEFAN. No ato da inscrição, deverá ser informada a relação nominal com posto/graduação dos 23 militares.
Parágrafo único. As inscrições de pelotões militares representando organizações não pertencentes à Marinha do Brasil, deverão ser feitas por meio de Ofício encaminhado para o CEFAN.
Artigo 89º. No dia 10 de maio de 2017, às 10h30, no CEFAN (Av. Brasil, 10.590 – Penha – Rio de Janeiro – RJ), haverá uma reunião de coordenação com os representantes dos pelotões inscritos. Artigo 90º. Cada OM só poderá inscrever apenas 1 pelotão de cada categoria (masculino, feminino e misto).

Capítulo 8 PREMIAÇÃO

Artigo 91º. As premiações da 30ª CORRIDA DOS FUZILEIROS NAVAIS e 12ª CORRIDA DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA serão as seguintes:
I            – Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria CIVIS MASCULINO – 05 e 10 KM;
II         – Troféu para as 3 (três) primeiras colocadas na categoria CIVIS FEMININO – 05 e 10 KM;
III      – Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria MILITAR MASCULINO – 05 e 10
KM;
IV      – Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria MILITAR FEMININO – 05 e 10 KM;
V        – Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria PELOTÕES CIVIS MASCULINOS –5 KM;
VI      – Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria PELOTÕES CIVIS FEMININOS – 5KM;
VII   – Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria PELOTÕES CIVIS MISTOS – 5
KM;
VIII– Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria PELOTÕES MILITARESMASCULINOS – 10 KM;
iX – Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria PELOTÕES MILITARES FEMININOS – 5 KM; e
X – Troféu para os 3 (três) primeiros colocados na categoria PELOTÕES MILITARES MISTOS – 5 KM.
§1º As classificações e premiações obedecerão, obrigatoriamente, as categorias nas quais os atletas foram inscritos – civil ou militar.
§2º Mesmo que o tempo final dos atletas militares forem melhores que os tempos das categorias civis, os mesmos só concorrerão dentro das categorias militares.
Artigo 92º. Não haverá premiação em dinheiro.
Artigo 93º. Todos os atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.
§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.
§ 2º Só será entregue 1 (uma) medalha de participação por atleta.
Artigo 94º. As 5 (cinco) primeiras colocações das categorias CIVIS MASCULINO e CIVIS
FEMININO, de 5 e 10 km, e as 3 (três) primeiras colocações das categorias MILITARES MASCULINO E FEMININO, de 5 e 10 km, serão definidas por ordem de chegada, controlada pelos fiscais da prova. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo bruto gasto por cada competidor para completar o respectivo percurso, delimitado pelo tempo entre o sinal de largada até o momento em que o atleta cruzar da linha de chegada.
Artigo 95º. Os atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.
Artigo 96º. Não haverá premiação para categoria por faixa etária.
Parágrafo único: A classificação dos atletas por faixa etária será divulgada no site oficial do evento, e as colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o respectivo percurso, delimitado pelo tempo entre o momento que o atleta cruzar a linha de largada até o momento em que o atleta cruzar da linha de chegada.
Artigo 97º.      Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site www.corridadosfuzileirosnavais.com.br.
Parágrafo único: A Organização não se responsabilizará pela não divulgação do resultado do atleta que não utilizar o chip da forma recomendada neste regulamento.

Capítulo 9 CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

Artigo 98º. Ao participar da 30ª CORRIDA DOS FUZILEIROS NAVAIS e 12ª CORRIDA CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. Artigo 99º. Todos os atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a Organização não se responsabilizará pela saúde dos mesmos.
Artigo 100º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, e assume que encontra-se em plenas condições físicas e psicológicas para a participação na mesma.
Parágrafo único. Pode a Organização da Prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, retirar um participante a qualquer momento, caso seja julgado que o mesmo não apresenta condições satisfatórias de saúde para dar prosseguimento com segurança, a participação na prova. Artigo 101º. A Organização não tem responsabilidade sobre o atendimento médico privado (particular) dos atletas (despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida). Porém, em cumprimento às normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 102º. O atleta ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Organização de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 103º. A Organização da prova reserva-se o direito a realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as regras do ABCD – Autoridade Brasileira Controle de Dopagem.
Artigo 104º. Haverão 4 (quatro) postos de hidratação, sendo 01 (um) na chegada, 02 (dois) ao longo do percurso de 10 km, e 01 (um) para atender simultaneamente os percursos de 5 e 10km. Artigo 105º. Serão colocados à disposição dos participantes, banheiros químicos e guarda-volumes na região da largada/chegada da prova.

Capítulo 10 DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 106º. O atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está, incondicionalmente, aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada por meio de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo 107º. Todos os participantes do evento (atletas, pessoal de apoio técnico, organizadores e público em geral) cedem todos os direitos de utilização de suas imagens para as Instituições realizadoras e organizadoras do evento.
Artigo 108º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos à prova têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação da Organização.

Capítulo 11 SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo 109º. A Organização, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, no dia da prova, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data.
§1º Os atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Organização.
§2º Na hipótese de cancelamento da inscrição, não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 110º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Organização, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo do site oficial da corrida www.corridadosfuzileirosnavais.com.br.
§1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data, não haverá devolução do valor da inscrição aos eventuais desistentes.
§2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos poderão solicitar o reembolso da inscrição.

Capítulo 12 DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 111º. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da prova ou de sua condução, deverão ser efetuados por escrito e entregues ao Diretor Geral da prova em até trinta minutos após a divulgação oficial dos resultados.
Artigo 112º. Ao participar da 30ª CORRIDA DOS FUZILEIROS NAVAIS e 12ª CORRIDA DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA, o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 113º. Será disponibilizado, como cortesia, um local para guarda-volumes para os participantes.
§1º A Organização não recomenda que sejam deixados bens de valor no guarda-volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, dinheiro, cheques ou cartões de crédito/débito. §2º Por se tratar de um serviço de cortesia, a Organização não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.
§3º O guarda-volumes será desativado uma hora após o término da corrida.
Artigo 114º. Não haverá reembolso, por parte da Organização, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízos que porventura os atletas/participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 115º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 116º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento, atletas ou pelotões especialmente convidados.

Capítulo 13 DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 117º. Quaisquer dúvidas deverão ser enviadas para o endereço contato@corridadosfuzileirosnais.com.br, para que sejam registradas e respondidas a contento. Artigo 118º. A Organização poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 119º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Organização de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 120º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da Organização.
Artigo 121º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e à 30ª CORRIDA DOS FUZILEIROS NAVAIS e 12ª CORRIDA DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA pertencem à Organização do evento.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,__________________________________________________,(identificado no cadastramento da inscrição) no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1.  Estou ciente de que se trata de uma corrida pedestre com distância de 5 ou 10 km.
2.  Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente quenão existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas nem corrida.
3.  Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequênciaspela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a Organização do evento, seus organizadores, colaboradores, patrocinadores e apoiadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.
4.  Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do Regulamento da PROVA edeclaro serem verídicas todas as informações por mim prestadas no ato da inscrição e do cadastramento.
5.  Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outraárea de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirados pela Organização ou autoridades dos setores de segurança pública presentes, das áreas acima descritas.
6.  Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores deserviços e/ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da Organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio às equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da Organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7.  Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra oregulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.
8.  Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação doevento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para seus organizadores, mídia, patrocinadores e apoiadores.
9.  Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos oseventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
10.              Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE,isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.
11.              Assumo todas as despesas de hospedagem, traslados, alimentação, seguros, assistência médica equaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do mesmo.
Rio de Janeiro, ___ de ___________ de 2017.
(assinatura do atleta)


mapa corrida fuzileiros navais (Foto: divulgação)Mapa da corrida de 10km, que circunda o Aterrdo do Flamengo  (Foto: divulgação) 

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