
A Justiça Federal de Brasília determinou que a Marinha aceite a inscrição de um candidato aprovado, em agosto, no concurso para fuzileiro naval. João Pedro da Silva, de 20 anos, tem uma tatuagem com o desenho de um lobo no braço esquerdo e, por isso, foi considerado “inapto” pela instituição. A Marinha do Brasil diz permitir apenas "tatuagens discretas". Cabe recurso.
O edital do concurso de admissão de Fuzileiros Navais – publicado no início do ano – proibia tatuagens que fizessem alusão à "ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência e à criminalidade".
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No meio do concurso, em setembro, foi publicada uma retificação no texto, que passou a incluir a proibição de tatuagens que "contrariem o disposto nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil".
"Os fuzileiros navais são conhecidos como 'lobos do mar' e isso não traria qualquer ofensa à instituição. Me causa espanto que, ainda hoje, precisemos recorrer ao Judiciário para resolver essas questões."
No entendimento do juiz federal João Carlos Soares, o motivo da reprovação é "arbitrário, ilegal e preconceituoso". O magistrado considerou que, mesmo após a retificação, o candidato seguia "não descumprindo as as normas".